STJ revoga prisão preventiva de pessoa em situação de rua e alerta para questões sociais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou a libertação de um indivíduo em situação de rua que estava detido preventivamente por descumprir uma medida cautelar previamente estabelecida. O colegiado, além de apontar a ausência de justificativas concretas para a prisão, considerou a vulnerabilidade da pessoa em questão, cujo estado mental está sendo investigado.

Seguindo o relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma destacou a importância de as decisões judiciais serem embasadas na legalidade, mas também enfatizou a necessidade de um olhar sensível para as questões sociais, especialmente aquelas relacionadas a indivíduos em situação de rua.

O acusado foi detido em flagrante por supostamente cometer o crime de dano qualificado, ao lançar uma pedra na janela do edifício do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP). O juiz concedeu liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares, incluindo recolhimento noturno em albergue municipal ou outro local de acolhida. Após descumprir essa ordem, o suspeito foi preso preventivamente, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A defesa, por meio de um habeas corpus apresentado ao STJ, argumentou que a medida era desproporcional e configurava constrangimento ilegal. Segundo o Ministro Rogerio Schietti, eventos envolvendo pessoas em situação de rua devem ser examinados considerando as normas adequadas às particularidades dessa população.

Na análise do caso, Schietti concluiu que tanto a decisão inicial que estabeleceu as medidas cautelares quanto a subsequente ordem de prisão preventiva foram baseadas apenas na existência do crime e indícios de autoria, sem demonstração da necessidade de tais providências. O Ministro considerou que o recolhimento noturno em albergue representou um “verdadeiro acolhimento compulsório do acusado”, desconsiderando sua situação específica e a viabilidade real de cumprir a ordem. Da mesma forma, ele considerou inadequada a decisão do tribunal regional ao manter a prisão com base no descumprimento da medida cautelar, dado que não há certeza quanto à imputabilidade do suspeito, e os requisitos legais para a aplicação da prisão preventiva não foram devidamente demonstrados.